OrigemCorregedoria Regional
Tipo de atoPortaria2388 de 26/10/2020
EmentaAltera, em parte, a Portaria n. 2384/2020, que dispõe sobre o plantão judicial Ordinário e o plantão judicial de Recesso Judiciário

PORTARIA CORE Nº 2388, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Altera, em parte, a Portaria n. 2384/2020, que dispõe sobre o plantão judicial Ordinário e o plantão judicial de Recesso Judiciário

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,

 

CONSIDERANDO que a prestação jurisdicional deve ser ininterrupta, nos termos do art. 93, inciso XII, da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional n.º 45/2004;

 

CONSIDERANDO as disposições relativas aos feriados na Justiça Federal, constantes da Lei n.º 5.010/66, art. 62, inciso I;

 

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente com a implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho não presencial em diversas modalidades;

 

CONSIDERANDO a existência de métodos e de ferramentas passíveis de serem aplicados tanto para trabalhos realizados presencialmente quanto para trabalhos realizados à distância, com foco em resultados por meio da gestão eficiente de atividades;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de o plantão judicial ser prestado integralmente em formato eletrônico e à distância, em virtude das medidas de precaução adotadas em decorrência da situação de emergência causada pela pandemia do COVID-19;

 

CONSIDERANDO o artigo 10 da Portaria PRES/CORE n. 2/2020, o artigo 2º. da Portaria PRES/CORE n. 3/2020, o artigo 1.º, parágrafo único, da Portaria PRES/CORE n. 5/2020 e o artigo 15 da Portaria PRES/CORE n. 10/2020, que regulamentaram os plantões judiciais ordinários em razão da pandemia do COVID-19;

 

CONSIDERANDO os artigos 150, 151, 441 a 448 do Provimento CORE n. 1/2020, que regulamentam o regime de compensação e o plantão judicial Ordinário e o plantão judicial de Recesso Judiciário;

 

RESOLVE ALTERAR OS ARTIGOS 3.º E 4.º, EXCLUIR O § 1.º DO ARTIGO 4.º DA PORTARIA CORE N. 2384/2020 E INCLUIR O ARTIGO 5.º, NOS SEGUINTES TERMOS:

 

Art. 3.º. Cada dia de designação do magistrado para o plantão aos feriados, sábados e domingos, independentemente de ter sido cumprido de forma presencial ou à distância, corresponderá a um dia de descanso para efeito de compensação, nos termos do art. 150, do Provimento CORE n. 1/2020.

 

Art. 4.º.  Ficam mantidas todas as demais regras previstas no Provimento 150, 151, 441 a 448 do Provimento CORE n. 1/2020, no que se refere à compensação.

 

Art. 5.º. As horas trabalhadas pelos servidores durante o plantão judiciário de recesso deverão ser registradas para posterior compensação ou remuneração, seguidas as regras impostas pela Diretoria do Foro correspondente.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.